Política

Defesa de Mauro Cid pede absolvição sumária em ação penal sobre golpe de 8 de janeiro

Defesa de Mauro Cid pede absolvição sumária no STF, alegando que ele era apenas "porta voz" de Jair Bolsonaro. Relator deve rejeitar o pedido.

O tenente-coronel Mauro Cid fechou delação premiada e colaborou com a investigação da Polícia Federal. (Foto: WILTON JUNIOR/Estadão)

O tenente-coronel Mauro Cid fechou delação premiada e colaborou com a investigação da Polícia Federal. (Foto: WILTON JUNIOR/Estadão)

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A defesa do tenente-coronel Mauro Cid solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua absolvição sumária na ação penal relacionada ao golpe de 8 de janeiro. Cid, que foi ajudante de ordens da Presidência durante o governo Jair Bolsonaro, fechou um acordo de delação premiada e colaborou com a Polícia Federal.

O pedido de absolvição visa retirar Cid do processo antes do julgamento. Contudo, a expectativa é que o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, rejeite a solicitação. O processo criminal foi instaurado em 11 de abril após a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ainda não tem data para ser julgado.

Argumentos da Defesa

Os advogados de Cid, Cézar Bitencourt, Vânia Bitencourt e Jair Alves Pereira, argumentam que ele atuava como um "simples porta-voz" do ex-presidente. A defesa sustenta que suas funções estavam limitadas ao cumprimento de deveres funcionais, o que, segundo eles, deve ser considerado como uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal.

Além disso, os advogados pedem que a conduta de Cid seja analisada no contexto das informações que ele forneceu em sua colaboração premiada, corroboradas por mensagens de seu celular e computador. Caso a absolvição sumária não seja aceita, a defesa indicou nove testemunhas, todas de alta patente do Exército, que precisam de autorização para depor.

Fases do Processo

O processo só estará pronto para julgamento após a fase de instrução processual, que inclui a oitiva de testemunhas e a produção de novas provas. O Código Penal permite a absolvição sumária em casos específicos, como quando o crime está prescrito ou há excludentes de culpabilidade.

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