23 de abr 2025
STF suspende julgamento sobre perda imediata de bens de delatores da Odebrecht
Ministro Flávio Dino suspendeu julgamento sobre a perda de bens de ex executivos da Odebrecht, após divergências entre os ministros do STF.
Sessão da Primeira Turma do STF. Ministro Flávio Dino durante a sessão da Primeira Turma do STF. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a perda de bens de ex-executivos da Odebrecht após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O caso envolve recursos contra a aplicação imediata da perda de bens relacionados a crimes da Operação Lava Jato. O julgamento deve ser retomado em até noventa dias.
Os recursos questionam decisões do ministro Edson Fachin, que determinou a perda imediata de bens, incluindo valores em contas no exterior, imóveis e obras de arte. Esses itens foram listados em acordos de colaboração premiada homologados em 2017. Os recursos tramitam em sigilo desde 2019 e foram discutidos em sessões virtuais até fevereiro de 2025.
Durante a sessão, Fachin defendeu a perda imediata, argumentando que isso evita a permanência de ativos ilícitos nas mãos dos envolvidos. Ele destacou que, sob sua relatoria, foram recuperados mais de R$ 2 bilhões em multas e perdimentos. Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram contra a medida, alegando que a perda deve ocorrer apenas após condenação definitiva.
Mendes citou evidências que questionam a voluntariedade dos delatores e lembrou que muitos deles ainda não foram condenados. O julgamento, que estava em plenário virtual, foi levado ao plenário físico a pedido de Toffoli, que também se posicionou contra a perda imediata de bens.
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