26 de abr 2025
CNJ investiga suspeitas de favorecimento em promoção de juízas no TRF-5
CNJ investiga TRF 5 por suspeitas de favorecimento na promoção de juízas, após contestação de juiz sobre validade da lista tríplice.
Juiz federal Roberto Wanderley Nogueira (à direita), membro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e juízas (a partir da esquerda) Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima; Gisele Chaves Sampaio Alcântara e Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, candidatas eleitas em lista tríplice exclusiva para promoção de juízas federais do TRF-5. (Foto: Reprodução)
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo administrativo para investigar possíveis irregularidades na promoção de juízas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A suspeita envolve favorecimento à filha do decano da corte, Paulo Roberto de Oliveira Lima, na formação da lista tríplice de candidatas.
O juiz Roberto Wanderley Nogueira questionou a validade da lista, alegando que as candidatas mais votadas não eram as mais antigas, o que contraria normas constitucionais. A lista inclui Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, filha do decano, Gisele Chaves Sampaio Alcântara e Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo. Nogueira afirmou que as duas mais votadas foram escolhidas de forma antecipada.
O TRF-5 defendeu a legalidade do processo, afirmando que respeita as normas vigentes e contribui para a equidade de gênero. O presidente do tribunal, Francisco Roberto Machado, classificou as alegações de favorecimento como uma "falácia". Nogueira, por sua vez, registrou em cartório seu prognóstico sobre a eleição, que se confirmou, e pediu a nulidade da lista.
O relator do CNJ, conselheiro Rodrigo Badaró, solicitou que o TRF-5 forneça informações e cópias dos autos às juízas da lista. Nogueira destacou que a candidata mais votada não fazia parte da lista de antiguidade, composta apenas por juízas federais. Ele também mencionou que as juízas Cristina Maria Costa Garcez e Telma Maria dos Santos Machado eram as únicas que atendiam aos requisitos, mas receberam apenas dois votos.
Cristina Garcez protocolou um pedido de providências ao CNJ, representada por seu advogado. O CNJ determinou que o TRF-5 se manifeste em até cinco dias. O tribunal, por sua vez, argumentou que Nogueira omitiu partes da norma que regula a promoção por merecimento, afirmando que a Resolução nº 106/CNJ não se aplica ao acesso a TRFs.
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