27 de abr 2025
STF declara inconstitucionais leis que proíbem linguagem neutra em escolas municipais
STF declara inconstitucionais leis que restringem a linguagem neutra em escolas, reafirmando a competência da União sobre a língua portuguesa.
O ministro André Mendonça em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Carlos Moura - 26.mai.23/Divulgação STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de Porto Alegre, São Gonçalo e Muriaé que restringiam o uso da linguagem neutra nas escolas e na administração pública. As normas locais proibiam o uso de variações da língua portuguesa que não seguissem a norma culta.
A legislação de São Gonçalo, por exemplo, impedia explicitamente a "utilização da 'linguagem neutra'" nas instituições de ensino. O relator do caso, o ministro André Mendonça, argumentou que é inconstitucional que municípios legislem sobre a língua portuguesa, pois isso viola a competência legislativa da União.
Mendonça destacou que a questão já foi debatida em outras decisões do STF, que também consideraram inconstitucionais normas que proíbem ou impõem a linguagem neutra. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, com exceção de Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, que divergiram parcialmente.
Zanin sugeriu a manutenção de trechos específicos das leis, argumentando que algumas partes ainda seriam constitucionais. Em uma das ações, ele propôs que fosse mantido o artigo que garantia aos estudantes o direito ao aprendizado da língua portuguesa conforme as regras gramaticais.
As leis invalidavam variações da língua que não estavam nas reformas ortográficas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Em Muriaé, a prefeitura proibia inovações nos currículos escolares que não seguissem as flexões de gênero masculino e feminino. A decisão do STF é parte de um conjunto de dezoito processos movidos pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
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