29 de abr 2025
STF declara inconstitucionais leis que proíbem linguagem neutra em escolas e órgãos públicos
STF derruba leis que proíbem linguagem neutra em Porto Alegre, São Gonçalo e Muriaé, reafirmando a competência da União sobre a língua.
Ministro André Mendonça, em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Antonio Augusto/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e órgãos públicos nas cidades de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG). A decisão foi tomada durante um julgamento virtual, onde os ministros afirmaram que apenas a União tem competência para legislar sobre a língua portuguesa.
Os ministros destacaram que normas estaduais ou municipais que tratam da língua portuguesa são incompatíveis com a Constituição. O relator do caso, o ministro André Mendonça, enfatizou que a legislação sobre a língua é uma exclusividade da União, visando a unificação das normas de uso. Ele mencionou que o STF já se manifestou em outras ocasiões sobre a inconstitucionalidade de legislações que proíbem ou impõem a linguagem neutra.
Divergências no Julgamento
Os ministros Kássio Nunes Marques e Cristiano Zanin foram os únicos a discordar parcialmente do voto do relator, sugerindo a invalidação de trechos específicos das leis. As ações que resultaram na decisão do STF foram protocoladas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Essas organizações argumentaram que as leis que proíbem a linguagem neutra violam as liberdades de expressão e de ensino, além de ferirem os direitos da população LGBT+.
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