29 de abr 2025
Senado pode votar proposta para proibir exigência de vacina contra Covid-19 nas escolas
Damares Alves propõe proibição da exigência de vacinação contra Covid 19 nas escolas, alegando inconstitucionalidade e defesa da igualdade de acesso.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirma que o ministro dos Direitos Humanos atua por "revanchismo" com representação na Comissão de Ética Pública, segundo a ex-ministra de Bolsonaro. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Ouvir a notícia:
Senado pode votar proposta para proibir exigência de vacina contra Covid-19 nas escolas
Ouvir a notícia
Senado pode votar proposta para proibir exigência de vacina contra Covid-19 nas escolas - Senado pode votar proposta para proibir exigência de vacina contra Covid-19 nas escolas
A presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Damares Alves, colocou em votação uma proposta que visa proibir a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 nas escolas. A votação ocorreu nesta quarta-feira e a proposta é originária da Ideia Legislativa nº 156.991, apresentada por Carlos Lima em 11 de outubro de 2021. O senador Márcio Bittar (União-AC) será o relator do projeto.
Damares Alves argumenta que a exigência de vacinação nas instituições de ensino configura uma forma de “segregação social”, o que contraria o artigo 5º da Constituição. O relator, Bittar, apoia a proposta e afirma que a medida assegura igualdade de condições para o acesso e permanência dos alunos nas escolas. Ele destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também defende a igualdade de acesso e o respeito à liberdade.
Caso a proposta seja aprovada, ela seguirá para tramitação no Senado como um projeto de lei. O texto será analisado por outras comissões antes de ser votado em plenário. A discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação nas escolas continua a gerar polêmica, refletindo a diversidade de opiniões sobre a legalidade e a ética dessa exigência.
Perguntas Relacionadas
Comentários
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.