30 de abr 2025
Ministros do STF abrem caminho para defesa de Bolsonaro com embargos infringentes
Votos de ministros do STF sobre Collor podem influenciar defesa de Bolsonaro em caso de condenação, abrindo caminho para embargos infringentes.
Votos de ministros contrários a Moraes em caso de prisão de Collor abrem brecha para julgamento de Bolsonaro (Foto: O Antagonista)
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O ex-presidente Fernando Collor foi condenado em maio de 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção, após receber R$ 20 milhões em propina para contratos da BR Distribuidora. Recentemente, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se opuseram à decisão de prisão, o que pode beneficiar a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro em caso de condenação.
Os votos divergentes dos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques abrem a possibilidade de utilização de embargos infringentes, um recurso que visa unificar decisões em tribunais. Segundo o advogado Gustavo Scandelari, a defesa de Bolsonaro pode argumentar que o regimento interno do STF deve ser alterado, utilizando os votos vencidos como base.
Os embargos infringentes são cabíveis quando há condenação e votos divergentes pela absolvição. O regimento do STF não especifica o número de votos divergentes em turmas, o que pode permitir que a defesa de Bolsonaro solicite esse recurso, caso seja condenado. O advogado Rogério Taffarello destaca que a interpretação mais generosa deve ser aplicada em casos de direito penal, onde a liberdade do cidadão está em jogo.
Implicações da Decisão
A decisão de Collor pode levar a uma reinterpretação do regimento do STF, beneficiando diretamente Bolsonaro. O artigo do regimento afirma que embargos são cabíveis em decisões não unânimes do Plenário ou da turma, e a falta de clareza sobre o número de votos divergentes pode ser explorada pela defesa.
Mendonça, em seu voto, argumentou que os embargos infringentes devem ser conhecidos, o que poderia levar à revogação da prisão de Collor. Gilmar Mendes, por sua vez, criticou a interpretação de que os embargos seriam meramente protelatórios, afirmando que a norma não exige que a divergência seja apenas sobre a absolvição.
A discussão sobre a admissibilidade dos embargos infringentes no STF ainda não está pacificada, e a análise dos votos pode influenciar futuros julgamentos, incluindo o de Bolsonaro. A complexidade do regimento interno e as mudanças nas competências do Supremo nos últimos anos geram incertezas sobre a aplicação das normas.
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