30 de abr 2025
Fachin defende regulamentação das redes sociais para conter fake news e desinformação
Ministros do STF pedem urgência na regulamentação das redes sociais, destacando a responsabilidade das plataformas na luta contra fake news.
O ministro Edson Fachin, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Andressa Anholete/STF/11-06-2024) O ministro Edson Fachin em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Pedro Ladeira - 23.out.2024/Folhapress) Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), fala por videoconferência no terceiro dia do Web Summit Rio (Foto: Lucas Tavares/O Globo)
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a ausência de regulamentação nas redes sociais e defendeu que o Congresso Nacional deve discutir a criação de mecanismos para conter a desinformação. A declaração foi feita durante um fórum promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo. Fachin, que assume a presidência do STF em setembro, destacou que a liberdade de expressão não deve ser absoluta e deve ter limites democráticos.
Fachin afirmou que as plataformas digitais operam sob um modelo de negócios que se beneficia da disseminação de fake news. Ele enfatizou que a liberdade deve proteger a democracia e não permitir a propagação de conteúdos que possam aniquilar essa liberdade. O STF já analisa ações sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
Propostas de Regulamentação
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também abordou a questão da responsabilidade das plataformas digitais. Ele argumentou que as empresas devem ser responsabilizadas se seus algoritmos falharem em impedir a disseminação de conteúdos criminosos. Barroso sugeriu que as plataformas adotem um “dever de cuidado” para evitar a publicação de conteúdos prejudiciais, como pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Barroso propôs que, em casos de crime ou incitação ao crime, a simples notificação de um usuário deve resultar na remoção do conteúdo, sob pena de responsabilização. No entanto, para crimes contra a honra, a remoção deve ocorrer apenas com ordem judicial, a fim de proteger a liberdade de expressão.
Análise do Marco Civil da Internet
O STF também está revisando trechos do Marco Civil da Internet, especialmente o artigo 19, que exige decisão judicial para a remoção de conteúdos. Barroso e outros ministros consideram que a legislação atual é insuficiente diante da evolução das plataformas digitais. O tribunal, que aguardou a ação do Legislativo, decidiu avançar na análise devido à falta de regulamentação por parte do Congresso.
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