01 de mai 2025
Justiça suspende licitação da PM de São Paulo para compra de coletes balísticos
Licitação da PM de São Paulo para coletes balísticos é suspensa pela Justiça por requisitos anticoncorrenciais. Segurança não está em risco.
Colete balístico usado pela Polícia Militar de São Paulo, com fabricação da Protecop (Foto: Divulgação/Agência SP)
Ouvir a notícia:
Justiça suspende licitação da PM de São Paulo para compra de coletes balísticos
Ouvir a notícia
Justiça suspende licitação da PM de São Paulo para compra de coletes balísticos - Justiça suspende licitação da PM de São Paulo para compra de coletes balísticos
Uma licitação da Polícia Militar de São Paulo para a compra de quinze mil coletes balísticos foi suspensa pela Justiça na última terça-feira (29). O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, considerou que os requisitos do edital eram anticoncorrenciais, limitando a participação de fornecedores.
A decisão judicial apontou que a PM exigiu uma certificação que só poderia ser emitida por laboratórios credenciados nos Estados Unidos, o que, segundo o juiz, restringe a concorrência. A empresa Inbra, que foi desclassificada do processo, alegou que a exigência de certificação na norma NIJ 0101.06 era inviável e contrária à Constituição. Koyama destacou que a comprovação poderia ser feita por laboratórios brasileiros.
A PM informou que ainda não foi formalmente notificada da suspensão e que, ao receber a notificação, avaliará as medidas judiciais cabíveis. A corporação ressaltou que a compra dos coletes visa substituir equipamentos com validade expirada em 2026, garantindo que não há risco de desabastecimento.
A suspensão da licitação interrompe todas as fases do processo, incluindo a homologação da empresa Protecop, que venceu a concorrência. A Protecop já havia enfrentado problemas, com um de seus coletes reprovado em teste balístico. A PM permitiu um novo teste, que resultou na aprovação da empresa.
Perguntas Relacionadas
Comentários
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.