09 de mai 2025
STF rejeita manobra da Câmara e mantém ação penal contra Alexandre Ramagem e outros réus
STF rejeita manobra da Câmara para suspender ação penal contra Alexandre Ramagem, limitando proteção a crimes após sua diplomação.
O ex-presidente Jair Bolsonaro, em 4 de maio de 2025. (Foto: Evaristo Sá/AFP)
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, 9 de maio, barrar a manobra da Câmara dos Deputados que tentava livrar o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) da ação penal relacionada à tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão foi tomada por maioria, com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda podem se manifestar até terça-feira, 13 de maio.
A proposta da Câmara, aprovada na quarta-feira, 7 de maio, visava sustar a ação penal contra Ramagem, mas o STF já havia sinalizado que não aceitaria tal manobra. Os ministros afirmaram que a suspensão só poderia se aplicar a crimes cometidos após a diplomação do parlamentar, em dezembro de 2022. Assim, apenas dois dos cinco crimes imputados a Ramagem poderiam ser afetados: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição não permite que o Congresso suspenda ações penais que envolvam outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes enfatizou que a imunidade parlamentar se aplica apenas a crimes cometidos após a diplomação e não a infrações anteriores. A decisão da Câmara foi considerada inconstitucional por membros do STF, que reafirmaram a independência do Judiciário.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) já protocolou uma ação no STF contra a decisão da Câmara, alegando que a medida viola a separação dos poderes e interfere indevidamente em um processo criminal em andamento. A expectativa é que a Primeira Turma prossiga com a instrução criminal, que inclui depoimentos e produção de provas, antes de decidir sobre a condenação ou absolvição dos réus.
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