10 de mai 2025
STF analisa constitucionalidade do indulto natalino concedido por Bolsonaro
Indulto natalino do presidente é analisado pelo STF; relator Flávio Dino defende sua constitucionalidade em julgamento que termina em 16 de novembro.
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Ouvir a notícia:
STF analisa constitucionalidade do indulto natalino concedido por Bolsonaro
Ouvir a notícia
STF analisa constitucionalidade do indulto natalino concedido por Bolsonaro - STF analisa constitucionalidade do indulto natalino concedido por Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a constitucionalidade do indulto natalino concedido pelo presidente da República a condenados com pena máxima de cinco anos. O julgamento teve início em nove de novembro e deve ser finalizado em dezesseis de novembro.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, votou pela rejeição do recurso do Ministério Público (MP), afirmando que o indulto está em conformidade com a Constituição. O MP questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que manteve o indulto a um homem condenado a quatro anos e quatro meses de prisão. O MP argumenta que o decreto de 2022 não estabeleceu um tempo mínimo de cumprimento de pena como critério para o benefício.
Voto do Relator
Dino destacou que a escolha dos critérios para o indulto é prerrogativa do presidente. Ele não identificou vícios no decreto e afirmou que não se pode considerar o indulto como um "grave problema de segurança pública". O ministro concluiu que o indulto natalino está em harmonia com o texto constitucional e respeita os limites exigidos para sua concessão.
A tese proposta por Dino para as instâncias inferiores é clara: "É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022." O julgamento, que possui repercussão geral, servirá de referência para casos semelhantes nas instâncias inferiores.
Perguntas Relacionadas
Comentários
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.