Política

STF mantém ação penal contra Alexandre Ramagem por crimes relacionados a golpe de Estado

STF derruba parte da resolução da Câmara e permite que Alexandre Ramagem responda por três crimes relacionados ao golpe de Estado de 2022.

O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ): decisão da Câmara o isente de responder no processo sobre tentativa de golpe de estado (Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados)  
O ex-presidente Jair Bolsonaro em julgamento no STF em 25 de março de 2025 (Foto: STF/AFP)

O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ): decisão da Câmara o isente de responder no processo sobre tentativa de golpe de estado (Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados) O ex-presidente Jair Bolsonaro em julgamento no STF em 25 de março de 2025 (Foto: STF/AFP)

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar parcialmente a resolução da Câmara dos Deputados que suspendia a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O parlamentar é réu por sua participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão foi proferida no sábado, 10 de maio de 2025.

Com o veredito, Ramagem continuará respondendo por três crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. No entanto, a ação foi suspensa em relação a dois delitos, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, até o fim de seu mandato. A ministra Cármen Lúcia destacou que a interpretação da Câmara poderia esvaziar funções essenciais do Estado de Direito.

A resolução da Câmara, aprovada em 7 de maio, visava trancar todo o processo penal contra Ramagem, o que o isentaria de responder ao processo durante seu mandato. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia denunciado Ramagem por ser parte de um "núcleo crucial" que buscava romper a ordem democrática. A decisão do STF reafirma que a Câmara não pode interromper a ação penal contra outros réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os ministros do STF, incluindo Alexandre de Moraes e Flávio Dino, concordaram que a imunidade parlamentar se aplica apenas aos crimes cometidos após a diplomação. Assim, a ação penal contra Ramagem prosseguirá após o término de seu mandato, enquanto os demais réus continuarão a responder normalmente pelos crimes atribuídos.

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