Política

Tribunal proíbe bloqueio de celulares como garantia em empréstimos financeiros

Instituições financeiras não poderão mais bloquear celulares usados como garantia em empréstimos, após decisão do TJDFT.

A decisão proíbe as financeiras de exigir a instalação de um aplicativo que bloqueava o celular de clientes inadimplentes (Foto: William WEST / AFP)

A decisão proíbe as financeiras de exigir a instalação de um aplicativo que bloqueava o celular de clientes inadimplentes (Foto: William WEST / AFP)

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, em julgamento unânime na última quinta-feira, proibir instituições financeiras de bloquearem celulares usados como garantia em empréstimos. A medida, que entra em vigor imediatamente, visa proteger consumidores vulneráveis, especialmente aqueles atendidos por financeiras como Supersim e Socinal.

As instituições foram alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A decisão determina que as financeiras removam, em até 15 dias, aplicativos que realizam o bloqueio remoto dos celulares em caso de inadimplência. O não cumprimento da ordem pode resultar em multas diárias de R$ 100 mil.

No site da Supersim, ainda é possível encontrar anúncios de empréstimos com celular como garantia, embora ao tentar acessar a oferta, apareça uma mensagem de erro. A Socinal, por sua vez, não menciona mais esse serviço em seu site. A decisão também prevê multas de R$ 10 mil para novos contratos que incluírem essa exigência após a determinação.

Proteção ao Consumidor

O Idec classificou a prática de bloqueio como uma “chantagem digital” contra pessoas de baixa renda. Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, a proibição restabelece o equilíbrio nas relações de consumo, garantindo acesso a serviços essenciais. Ele destacou que a privação do celular compromete o acesso a serviços bancários, saúde e educação.

A decisão do TJDFT também ressalta que o bloqueio unilateral do celular, sem autorização judicial, viola o devido processo legal. Além disso, o tribunal identificou abusos nas taxas de juros aplicadas, que chegavam a 18,5% ao mês, muito acima da média do Banco Central. O BC não se manifestou sobre as alegações até o fechamento desta reportagem.

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