16 de mai 2025
Arbitragem com poder público exige nova análise sobre nulidades e ordem pública
A nova LINDB redefine a legitimidade das sentenças arbitrais, exigindo análise de consequências práticas e boa fé institucional.
Advogada analisa contrato, em imagem ilustrativa (Foto: Unplash/Divulgação)
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A arbitragem envolvendo o poder público no Brasil se tornou um tema relevante, especialmente após as mudanças na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Essas alterações impactam a validade das sentenças arbitrais, exigindo que decisões considerem consequências práticas e a boa-fé institucional.
A nova LINDB, que estabelece diretrizes para a interpretação e aplicação do direito, introduz critérios que podem afetar a legitimidade das sentenças arbitrais. A lei exige que decisões administrativas, judiciais ou de controle levem em conta as consequências práticas de seus comandos. Isso representa um deslocamento do foco do controle puramente formal para uma avaliação da racionalidade institucional das decisões.
Além disso, a LINDB pode influenciar o conceito de ordem pública nas sentenças arbitrais. A validade de decisões que envolvem a Administração Pública pode ser questionada se não considerarem orientações gerais vigentes ou se desconsiderarem consequências práticas relevantes. A análise da LINDB sugere que a legitimidade de uma sentença arbitral deve ser medida pela aderência a valores públicos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já reconhece a importância da ordem pública em sentenças arbitrais. Casos anteriores abordaram questões como a ausência de citação e a falsidade de assinaturas. A nova LINDB pode ampliar essa análise, exigindo que as sentenças arbitrais respeitem não apenas normas processuais, mas também critérios de prudência institucional e impacto prático.
Esse novo cenário apresenta desafios e oportunidades para a arbitragem com a Administração Pública. A necessidade de decisões fundamentadas e responsáveis, que considerem as consequências de seus atos, pode fortalecer a legitimidade do processo arbitral. A LINDB deve ser vista como um instrumento para a maturação institucional da arbitragem, promovendo um diálogo entre a segurança jurídica e as exigências do Direito Público contemporâneo.
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