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CNJ proíbe pagamento retroativo a magistrados por decisões administrativas

CNJ proíbe novos benefícios administrativos no Judiciário, exigindo decisões judiciais para pagamentos retroativos e buscando maior transparência.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma resolução que proíbe o reconhecimento e o pagamento de novos benefícios administrativos no Poder Judiciário. A nova norma estabelece que esses benefícios só poderão ser concedidos após decisão judicial transitada em julgado ou por meio de precedente qualificado dos tribunais superiores.

A medida, editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, foi aprovada por unanimidade. A resolução também determina que qualquer pagamento retroativo deve ter autorização prévia da Corregedoria Nacional de Justiça.

Barroso destacou que a decisão visa aumentar a responsabilidade e a transparência nos gastos do Judiciário. Ele ressaltou que juízes devem ser remunerados de forma condigna, mas que os pagamentos acumulados têm gerado reações negativas devido aos altos valores envolvidos.

Dados recentes mostram que, entre 2020 e 2024, juízes federais receberam, em média, R$ 145 mil em penduricalhos retroativos, totalizando R$ 332 milhões em pagamentos adicionais. A nova norma busca evitar que novos direitos e vantagens sejam reconhecidos administrativamente, garantindo que isso ocorra apenas por meio de ações judiciais.

Com essa mudança, o CNJ pretende assegurar a isonomia entre os beneficiários e garantir o contraditório por parte do ente que arcará com os efeitos financeiros das condenações. A expectativa é que a resolução traga maior controle sobre os gastos do Judiciário e reduza a polêmica em torno dos altos valores pagos aos magistrados.

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