22 de mai 2025


Mães lésbicas conquistam reconhecimento legal em decisão sobre fertilização na Itália
Corte Constitucional da Itália reconhece direitos parentais para casais lésbicos, desafiando legislação de 2004 e promovendo avanços para a comunidade LGBTQ.
Foto:Reprodução
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A Corte Constitucional da Itália decidiu, nesta quinta-feira (22), que casais de mulheres do mesmo sexo que utilizam a fertilização in vitro (IVF) no exterior podem ter ambas as mães reconhecidas legalmente no país. Essa decisão desafia a legislação de 2004, que limitava o reconhecimento parental a casais heterossexuais.
O tribunal considerou que a exclusão da mãe não biológica das certidões de nascimento configura discriminação e compromete os direitos das crianças a receber cuidados e educação de ambos os pais. A decisão foi celebrada por grupos LGBTQ, que frequentemente se opõem ao governo conservador da primeira-ministra Giorgia Meloni. A ativista Marilena Grassadonia afirmou que o dia representa um avanço significativo para as famílias LGBTQ na Itália.
A questão foi levantada por um tribunal na cidade de Lucca, que questionou a legalidade da negação da "paternidade dupla" em um caso envolvendo uma casal lésbico. A corte observou que a falta de clareza na legislação resultou em decisões inconsistentes em diferentes tribunais, levando a resultados divergentes em casos semelhantes.
Mudanças na Legislação
Embora a decisão não altere as restrições atuais ao acesso à IVF, que ainda é limitado a casais heterossexuais, ela representa um passo em direção ao reconhecimento dos direitos parentais LGBTQ. Em um veredicto separado, a Corte também afirmou que as regras que impedem mulheres solteiras de acessar a IVF não são inconstitucionais, mas podem ser revistas se houver vontade política no parlamento.
Nos últimos anos, alguns prefeitos começaram a registrar ambos os pais nas certidões de nascimento, mas uma ordem do ministro do Interior, Matteo Piantedosi, em 2023, reverteu esses avanços. Essa situação gerou complicações para as famílias, como a necessidade de consentimento da mãe biológica para que a mãe não biológica pudesse levar a criança ao médico.
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