22 de mai 2025
STF avança para reconhecer omissão do Congresso sobre crime de retenção de salários
STF pode declarar omissão do Congresso por não tipificar crime de retenção dolosa de salários; relator sugere prazo de 180 dias para solução.
Sessão plenário do STF (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Ouvir a notícia:
STF avança para reconhecer omissão do Congresso sobre crime de retenção de salários
Ouvir a notícia
STF avança para reconhecer omissão do Congresso sobre crime de retenção de salários - STF avança para reconhecer omissão do Congresso sobre crime de retenção de salários
O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de formar uma maioria para acolher uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que denuncia a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o crime de retenção dolosa de salários. O relator, Dias Toffoli, votou a favor da ação e recebeu apoio de outros ministros, como Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
O crime de retenção dolosa ocorre quando um empregador deixa de pagar, intencionalmente, parte ou a totalidade do salário de um trabalhador. A PGR solicita que o STF estabeleça um prazo para que o Legislativo crie a norma necessária, uma vez que o artigo 7º da Constituição já prevê essa proteção. Apesar de várias propostas legislativas, nenhuma foi aprovada até o momento.
Em sua manifestação, o Senado argumentou que não seria possível fixar um prazo para o Congresso legislar, citando o princípio da separação dos Poderes. No entanto, Toffoli rejeitou essa alegação e propôs um prazo de 180 dias para que o Legislativo preencha essa lacuna. Ele afirmou que, segundo a jurisprudência do STF, é possível estabelecer um prazo razoável para a criação de normas que atendam à Constituição.
Os demais ministros têm até esta sexta-feira, 23 de maio, para se manifestar no plenário virtual. A expectativa é que a decisão do STF possa pressionar o Congresso a agir sobre a questão da proteção salarial.
Perguntas Relacionadas
Comentários
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.