Política

Senado propõe mudanças no Código Civil que afetam casamentos e divórcios no Brasil

Mudanças no Código Civil em tramitação no Senado incluem reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo e divórcios extrajudiciais.

Proposta que muda o Código Civil também prevê reformas para a vida conjugal. (Foto: O Globo)

Proposta que muda o Código Civil também prevê reformas para a vida conjugal. (Foto: O Globo)

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Um novo projeto de reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em tramitação no Senado, propõe mudanças significativas nas normas que regem casamentos, uniões estáveis e divórcios. Entre as alterações, destaca-se o reconhecimento expresso do casamento entre pessoas do mesmo sexo, já validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011.

O projeto também sugere a alteração da linguagem jurídica, substituindo o termo "solteiras" por "conviventes" para aqueles em união estável. Além disso, a proposta equipara a união estável ao casamento em aspectos como partilha de bens, cuidado com filhos e divisão de despesas, incluindo animais de estimação.

Divórcio Extrajudicial

Outra mudança relevante é a possibilidade de divórcios extrajudiciais, que poderão ser realizados diretamente em cartório, mesmo sem o consentimento do outro cônjuge. A notificação poderá ser feita por edital caso um dos cônjuges esteja em local desconhecido. A professora de Direito Civil da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Rose Meireles, considera a mudança positiva, mas ressalta que deve ser aplicada em situações excepcionais.

A advogada Silvia Marzagão, presidente da Comissão de Família e Sucessões da OAB de São Paulo, alerta que a falta de clareza sobre a notificação pode gerar problemas, como um cônjuge se casar novamente sem ter feito a partilha de bens com o anterior.

Novas Regras de Herança

O projeto também altera as regras de herança, retirando o cônjuge da posição de herdeiro necessário. Com isso, o viúvo ou viúva só herda se não houver descendentes ou ascendentes vivos. O professor e desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior destaca que essa mudança visa um melhor planejamento sucessório, considerando as novas configurações familiares.

Além disso, o projeto prevê que o cônjuge poderá continuar a residir no imóvel do falecido se este for o único bem do inventário e se não tiver recursos suficientes para se sustentar. No entanto, a definição de "remanescentes da família parental" é considerada vaga, podendo gerar discussões jurídicas.

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