06 de jun 2025
Suprema Corte dos EUA reconhece discriminação contra mulher heterossexual no trabalho
Suprema Corte dos EUA decide que discriminação no trabalho pode ser reivindicada por grupos majoritários, facilitando processos de "racismo reverso".
Foto: Reprodução
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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por unanimidade, a favor de Marlean Ames, uma mulher heterossexual que alegou discriminação no trabalho. A decisão, proferida na quinta-feira (5), estabelece que não é necessário apresentar "elementos adicionais" para comprovar discriminação em casos envolvendo grupos majoritários.
O caso de Ames, funcionária pública do estado de Ohio, começou quando ela foi negada uma promoção em 2019. Seus supervisores alegaram que ela não tinha perfil de liderança, enquanto a vaga foi preenchida por uma mulher lésbica com menos tempo de serviço e sem diploma universitário. Após a negativa, Ames foi rebaixada e substituída por um homem gay mais jovem.
Ames processou o Departamento de Serviços à Juventude, argumentando que a discriminação ocorreu por sua orientação sexual. A Corte reconheceu que a Lei dos Direitos Civis de 1964, que proíbe discriminação com base em sexo, não faz distinção entre grupos minoritários e majoritários. Antes da decisão, casos de "racismo reverso" e "heterofobia" enfrentavam barreiras legais, exigindo provas adicionais que muitas vezes eram difíceis de obter.
A juíza Ketanji Brown Jackson, que redigiu a decisão, afirmou que a lei não permite que tribunais exijam provas extras de grupos majoritários. O juiz Clarence Thomas também apoiou a decisão, criticando a ideia de que apenas empregadores incomuns discriminariam membros da maioria. A decisão pode facilitar futuros processos de discriminação por parte de indivíduos de grupos majoritários, em um contexto de crescente debate sobre diversidade no ambiente de trabalho.
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