07 de jun 2025
Transferência de R$ 2 milhões de Bolsonaro a Eduardo pode gerar imposto de doação
Transferência de R$ 2 milhões de Jair Bolsonaro a Eduardo gera debate sobre doação, tributação e formalização de empréstimos.
Foto: Reprodução
Ouvir a notícia:
Transferência de R$ 2 milhões de Bolsonaro a Eduardo pode gerar imposto de doação
Ouvir a notícia
Transferência de R$ 2 milhões de Bolsonaro a Eduardo pode gerar imposto de doação - Transferência de R$ 2 milhões de Bolsonaro a Eduardo pode gerar imposto de doação
O ex-presidente Jair Bolsonaro transferiu R$ 2 milhões para seu filho, Eduardo Bolsonaro, levantando questões sobre a tributação de doações e a legalidade da operação. A análise jurídica indica que a transferência pode ser considerada uma doação ou um empréstimo, o que impacta a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Se a transferência for classificada como doação, o estado do Rio de Janeiro, onde Bolsonaro reside, aplicaria uma alíquota de 8%, resultando em um imposto de R$ 160 mil. Em São Paulo, a alíquota é de 4%, o que reduziria o valor a R$ 80 mil. Para evitar penalidades fiscais, é recomendável formalizar a operação, independentemente da classificação.
A advogada Ana Claudia Argenta destaca que, para caracterizar a transferência como empréstimo, é necessário um contrato formal que especifique valores, prazos e juros. A falta de documentação pode levar o fisco a considerar a operação como uma doação, sujeitando-a à tributação e possíveis penalidades. Além disso, mesmo que Eduardo tenha encerrado sua residência fiscal no Brasil, ele ainda é considerado residente pela Receita Federal.
Implicações Fiscais
A classificação da transferência como doação ou empréstimo tem implicações significativas. Se for considerada doação, o ITCMD deve ser pago ao estado de residência do doador, mesmo que o beneficiário resida no exterior. Por outro lado, se for um empréstimo, não há incidência do imposto, mas a devolução dos valores deve ser comprovada.
Christiane Valese, especialista em direito tributário, ressalta que a origem dos recursos e a transparência na operação são fundamentais. Transferências para o exterior também exigem cuidados, pois valores acima de US$ 100 mil devem ser registrados no Banco Central. A falta de documentação adequada pode resultar em reclassificação da operação e autuação fiscal.
Por fim, a ausência de tratados internacionais para evitar a bitributação implica que Eduardo pode ter obrigações fiscais nos Estados Unidos, onde doações de estrangeiros são isentas, mas devem ser informadas se excederem US$ 100 mil. A complexidade do caso ressalta a importância de formalizar transferências patrimoniais, mesmo entre familiares.
Perguntas Relacionadas
Comentários
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.