Homem que quebrou relógio que Dom João VI trouxe para o Brasil em 1808 foi identificado como Antônio Cláudio Alves Ferreira, de 30 anos (Foto: Reprodução de TV)

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Homem que quebrou relógio de Dom João VI é solto sem tornozeleira eletrônica - Homem que quebrou relógio de Dom João VI é solto sem tornozeleira eletrônica

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Condenado a 17 anos de prisão, o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira foi liberado do Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, após a Justiça conceder progressão para o regime semiaberto. A decisão foi tomada em 18 de junho de 2023, após Ferreira cumprir parte da pena por crimes cometidos durante o ataque de 8 de janeiro de 2023, que incluiu a destruição do relógio Balthazar Martinot, um patrimônio histórico.

A liberação ocorreu sem o uso de tornozeleira eletrônica, uma vez que o estado de Minas Gerais enfrenta falta do equipamento. O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro determinou que Ferreira permaneça em sua residência até conseguir um emprego, sem poder se ausentar. O presídio deverá incluí-lo na lista de espera para a instalação da tornozeleira, mas não há previsão para a regularização do fornecimento.

Ferreira foi condenado por crimes como golpe de Estado e dano qualificado. Ele foi filmado depredando o relógio, que é um presente da Corte Francesa a Dom João VI e foi restaurado na Suíça antes de ser devolvido ao Palácio do Planalto. A peça, feita de materiais raros, simboliza um importante patrimônio cultural.

Condições de Liberdade

Além da restrição de não sair de casa, Ferreira deverá apresentar uma proposta de trabalho à Justiça. Se aceita, ele poderá trabalhar externamente. A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais afirmou que existem mais de 4.000 vagas disponíveis no sistema de monitoramento eletrônico, mas a decisão judicial não previa o uso imediato da tornozeleira.

O prazo legal para que Ferreira providencie seu endereço e compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico é de 60 dias. Ele já tem agendamentos para os próximos dias, conforme informado pela secretaria. A falta de tornozeleiras não deve prejudicar o cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.

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