Política

Julgamento sobre Marcha da Maconha divide opiniões entre Gilmar Mendes e Cristiano Zanin

STF analisa a constitucionalidade da proibição da Marcha da Maconha em Sorocaba, com divergências sobre liberdade de expressão.

Ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, durante sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (Foto: Gustavo Moreno e Andressa Anholete/STF)

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A Procuradoria Geral da República (PGR) moveu uma ação para declarar inconstitucional uma lei municipal de Sorocaba (SP) que proíbe a Marcha da Maconha. O caso gerou um intenso debate no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o relator Gilmar Mendes votou pela derrubada da norma.

Mendes argumentou que a lei, proposta pelo prefeito Rodrigo Manga, conhecido como "tiktoker", viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião, além de contrariar a jurisprudência do STF. O relator enfatizou que a proibição fere princípios fundamentais da democracia.

Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin divergiu do relator. Ele citou um conceito de liberdade de expressão de Paulo Gonet, coautor de um livro com Mendes, para sustentar que esse direito não é absoluto. Zanin defendeu que a proibição de eventos que promovam a "apologia ou incitação ao consumo de entorpecentes" pode ser válida.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF, ainda não foi concluído e seguirá até terça-feira. Até o momento, o voto de Mendes foi acompanhado por outros ministros, como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, indicando um possível alinhamento em favor da liberdade de expressão.

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