23 de jun 2025



STF rejeita lei de prefeito que proíbe a Marcha da Maconha com 4 votos contrários
STF analisa lei de Sorocaba que proíbe Marcha da Maconha, com quatro votos contra e um a favor da proteção à saúde pública.

Prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga. (Foto: Divulgação)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a constitucionalidade da lei sancionada pelo prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, que proíbe a realização da Marcha da Maconha na cidade. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, conta com quatro votos contrários à norma, destacando a violação dos direitos à liberdade de expressão e de reunião. Um único voto divergente, do ministro Cristiano Zanin, defende a proteção da saúde pública.
O relator do caso, Gilmar Mendes, argumentou que a lei fere direitos fundamentais e contraria a jurisprudência do STF. Mendes enfatizou que a proibição cerceia manifestações pacíficas que buscam discutir a descriminalização do uso de drogas. Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, enquanto Flávio Dino o apoiou com ressalvas.
Dino ressaltou a necessidade de proteger crianças e adolescentes, propondo que sua participação em eventos relacionados ao uso de drogas seja restrita. Zanin, por sua vez, argumentou que a lei municipal visa a proteção da saúde, especialmente de jovens, e não apresenta incompatibilidade com a Constituição.
A decisão do STF pode ter implicações significativas para outras cidades que adotam legislações semelhantes. O julgamento, motivado por um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), reflete um debate mais amplo sobre liberdade de expressão e direitos sociais no Brasil. A expectativa é que a votação termine às 23h59 desta segunda-feira, 23 de outubro, caso não haja pedidos de prorrogação.
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