01 de jul 2025




Homem é condenado por furtar bola autografada por Neymar em decisão do STF
Nelson Ribeiro Fonseca Junior é condenado a 17 anos de prisão por crimes na invasão ao Congresso Nacional e deverá pagar multa de R$ 30 milhões.

Bola de futebol assinada por jogadores do Santos, entre eles Neymar, foi encontrada em Sorocaba após furto durante atos bolsonaristas em Brasília (Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação)
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Junior a 17 anos de prisão por furto qualificado e outros crimes relacionados à invasão ao Congresso Nacional em 8 de janeiro. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira, 30 de outubro, e incluiu a devolução tardia de uma bola assinada por Neymar como evidência de dolo.
O réu foi responsabilizado por crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, furto qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a gravidade da conduta de Fonseca, que não apenas participou da invasão, mas também incentivou outros a se unirem a ações golpistas.
Durante o julgamento, Fonseca admitiu ter entrado no Congresso e subtraído a bola, alegando que a retirou para protegê-la. No entanto, a defesa não convenceu o tribunal, pois a devolução do objeto ocorreu 20 dias após os eventos. Moraes argumentou que essa justificativa não se sustenta e caracteriza arrependimento posterior, sem relevância legal.
Detalhes da Decisão
Os ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto de Moraes, enquanto Cristiano Zanin sugeriu uma pena de 15 anos e Luiz Fux propôs 11 anos e 6 meses. A divergência entre os ministros reflete a complexidade do caso, que envolveu não apenas o furto, mas também a tentativa de desestabilização das instituições democráticas.
Além da pena de prisão, Fonseca deverá pagar uma multa de R$ 30 milhões. O julgamento, realizado em plenário virtual, reafirma a postura rigorosa do STF em relação aos atos de vandalismo e desrespeito às instituições democráticas, evidenciando a seriedade com que o tribunal trata os crimes relacionados ao golpe de janeiro.
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