Política

Diretor da Abin altera estratégia de defesa em caso de espionagem ilegal

Luiz Fernando Corrêa, da Abin, é investigado por espionagem ilegal e obstrução de justiça; defesa alega que ele agiu em favor da Agência.

Diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Luiz Fernando Corrêa (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

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O diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Luiz Fernando Corrêa, está sob investigação da Polícia Federal por suposta espionagem ilegal durante o governo de Jair Bolsonaro. O caso, conhecido como ‘Abin paralela’, envolve acusações de obstrução de justiça relacionadas ao uso indevido do sistema de monitoramento FirstMile.

Recentemente, Corrêa trocou de advogado e agora é defendido por Bruno Salles e Pedro Almeida Castro. A defesa argumenta que não houve obstrução e que Corrêa atuou em prol da Agência. O inquérito está sendo analisado pela Procuradoria Geral da República (PGR).

A investigação aponta que Corrêa teria conhecimento das irregularidades na gestão anterior e não teria tomado medidas para impedir ações clandestinas. O relatório da PF menciona que um delegado minimizou os resultados das apurações, afirmando que "a montanha vai parir um rato".

Defesa de Corrêa

Salles, advogado de Corrêa, destaca que o relatório da PF comprova a ausência de obstrução de justiça. Ele afirma que o diretor-geral buscou proteger os interesses da Agência e a integridade dos funcionários. Além disso, Corrêa teria tentado divulgar uma lista de agentes que utilizam o sistema de forma legal de maneira seletiva.

A defesa também aponta que Corrêa enfrentou resistência interna na Abin após implementar um protocolo de rastreabilidade para regular o uso do FirstMile. É importante ressaltar que a ex-corregedora da Agência, que fez a denúncia, foi indicada por Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, e era esposa do delegado responsável pelo relatório.

O desfecho do caso depende da decisão da PGR sobre a possível apresentação de uma denúncia contra Corrêa ao Supremo Tribunal Federal.

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