Política

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por irregularidades nas cotas

MPF solicita suspensão do Concurso Público Nacional Unificado de 2025 por falhas nas cotas raciais e falta de transparência nas comissões.

Foto: Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, nesta quinta-feira (3), à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025. O concurso, que oferece 3.652 vagas em nove blocos temáticos, foi lançado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sem a correção de falhas estruturais apontadas anteriormente, especialmente relacionadas às cotas raciais.

O MPF argumenta que o edital, publicado em 30 de outubro, não atendeu às exigências de correção das irregularidades identificadas em uma ação civil pública ajuizada há uma semana. O órgão destaca que a falta de medidas para garantir o cumprimento das cotas raciais compromete a efetividade das políticas de ações afirmativas e prejudica os candidatos cotistas.

Irregularidades Identificadas

Entre as principais críticas do MPF estão a falta de transparência nas comissões de heteroidentificação e nos critérios de aplicação das cotas. O edital mantém a decisão das comissões como definitiva, o que, segundo o MPF, contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, o sorteio de vagas para a aplicação das cotas raciais carece de mecanismos de controle externo, comprometendo a segurança jurídica dos candidatos.

O MPF também aponta que o edital não menciona um cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, dificultando o monitoramento das convocações futuras. A nova legislação sobre cotas étnico-raciais exige que a reserva de vagas seja aplicada automaticamente, mas isso não está claro no edital.

Respostas do MGI e AGU

Em resposta ao pedido de suspensão, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a União não foi intimada sobre qualquer decisão judicial. O MGI, por sua vez, declarou que ainda não recebeu notificação da Justiça Federal e que os critérios do sorteio estão detalhados em publicações oficiais. A situação levanta preocupações sobre a transparência e a efetividade das políticas de inclusão nos processos seletivos.

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