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Justiça mantém imagens de Edir Macedo em documentário e favorece Netflix

Justiça de São Paulo mantém imagens de Edir Macedo em documentário e rejeita pedido de retirada; Netflix vence e bispos arcam com custas e honorários

Bispo Edir Macedo. Foto: Divulgação IURD
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A Justiça de São Paulo manteve as imagens de Edir Macedo e Renato Cardoso em o Diabo no Tribunal, negando o pedido de retirada ou borramento. A Netflix saiu vitoriosa após a decisão proferida no dia 18 de dezembro.

A juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª Vara Cível, rejeitou a ação movida pelos bispos. Ela extinguiu o processo com resolução de mérito, mantendo o documentário disponível e impondo custas e honorários aos autores. Ainda cabe recurso.

O processo tratava de cenas do documentário lançado em 2023, que mostra partes de um julgamento nos EUA ocorrido na década de 1980, com demonstrações de culto público da Igreja Universal.

A defesa alegou violação ao direito de imagem e criticou o aspecto sensacionalista da obra, alegando confusão entre fiéis ao associar práticas religiosas a crimes. A Netflix sustentou o direito à informação.

Decisão e impactos

A magistrada entendeu que as imagens são antigas, de baixa qualidade e de duração curta, dificultando identificação. Mesmo que haja reconhecimento, não há ligação demonstrável entre os autores ou a religião com o caso narrado.

Ela apontou que os bispos são figuras públicas e que as imagens ocorreram em cerimônias abertas ao público. O documentário foi enquadrado como peça informativa, dispensando autorização prévia para uso de imagens.

A sentença reforça a liberdade de imprensa e o dever de informar. A Justiça ainda considerou que práticas como exorcismos já são amplamente divulgadas pela Igreja Universal em conteúdos públicos.

Os responsáveis pela ação foram condenados ao pagamento de custas processuais e de honorários, fixados em 10% do valor da causa. A Netflix mantém a avaliação de que a decisão confirma precedentes já existentes.

A Netflix não comentou detalhadamente o caso até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações das partes.

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