A Justiça de Minas Gerais autorizou a continuidade das escolas cívico-militares no estado, mantendo o funcionamento do programa. A decisão foi tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, representando a suspensão de uma ordem do Tribunal de Contas de Minas Gerais que interrompia a iniciativa.
A liminar sustenta que a ausência de lei formal que suporte o programa, irregularidades orçamentárias e desvio de finalidade motivaram a suspensão pelo TCE-MG. A Corte de Contas havia determinado a interrupção da expansão para este ano letivo.
Contexto jurídico
Na nova decisão, a magistrada Janete Gomes Moreira argumenta que o TCE extrapolou os limites constitucionais do controle externo. Ela afirma que modelos de gestão educacional são atos discricionários do Executivo, cabendo à administração definir as políticas públicas.
A juíza ressalta que, embora tribunais de contas possam utilizar medidas cautelares para proteger o dinheiro público, não cabe a eles decidir o mérito das políticas, especialmente sem lesão concreta ao patrimônio do Estado.
Entre na conversa da comunidade