A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Clube Atlético Mineiro pague adicionais noturnos ao ex-jogador Richarlyson por partidas iniciadas após as 22h. A decisão envolve jogos disputados entre 2011 e 2014 e pode acarretar custos para clubes. O caso também reacende o debate sobre mudanças na Lei Pelé.
Richarlyson alegou desgaste decorrente de partidas que começavam perto das 22h e terminavam de madrugada, com liberação dos atletas apenas às 2h50. O TST considerou que o trabalho noturno não é uma particularidade de contratos esportivos e deve seguir a legislação trabalhista comum.
O Atlético Mineiro contestou, defendendo que a Lei Pelé não prevê adicional noturno para atletas. O tribunal, no entanto, entendeu que a regra geral de trabalho noturno se aplica aos atletas, independentemente do regime especial do esporte.
Implicações para clubes
A decisão contraria entendimentos de instâncias inferiores, que viam o adicional como parte do contrato específico de jogador. Em outros casos, o direito ao adicional vem sendo reconhecido, mesmo com início de jogo antes das 22h.
Para especialistas, a ausência de repercussão geral torna a decisão não vinculante para outros casos. O TST aponta tendência de reconhecimento do adicional, diante do silêncio da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte.
Mudanças na legislação podem reduzir disputas. Economistas jurídicos defendem que a Pelé seja alterada para regulamentar o benefício, proporcionando segurança jurídica aos clubes. Enquanto isso, limita-se o expediente prático de terminar jogos até as 22h para evitar custos adicionais.
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