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Briga de Ed Motta: quais outras taxas os restaurantes podem cobrar

Restaurantes podem cobrar taxa de serviço, entrega, couvert e couvert artístico, desde que divulgadas previamente; cobranças abusivas incluem perda de comanda e desperdício

Ed Motta virou assunto por briga em restaurante no Rio de Janeiro — Foto: Frank Hoensch/Redferns via Getty Images
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A briga envolvendo Ed Motta reacende a discussão sobre cobranças adicionais em restaurantes, além da taxa de rolha. O tema ganhou destaque após o cantor se envolver em conflito no restaurante Grado, na Zona Sul do Rio, no último fim de semana. Os donos afirmam ter sido alvo de violência após recusa de cortesia na taxa. Motta reconheceu ter ficado muito irritado, mas disse que parte da confusão não partiu de sua mesa.

Especialistas apontam que a taxa de rolha é válida se houver informação clara ao consumidor, com valor ou política de cobrança previamente comunicada. A prática permite que clientes consumam bebidas de fora, como vinhos, desde que o estabelecimento declare a cobrança de forma transparente.

Segundo Joaquim Saraiva, líder executivo da Abrasel-SP, a taxa ajuda a cobrir itens como serviço, copos, limpeza e possíveis danos. A comunicação deve ocorrer no cardápio para evitar cobranças surpresas e evitar questionamentos legais.

Parágrafo seguinte: Taxa de serviço é comum e fiscalizada sob critérios de transparência. A cobrança, geralmente entre 10% e 13%, não é obrigatória e pode ser recusada pelo cliente. A natureza da gorjeta não se confunde com receita do estabelecimento, segundo especialistas.

Parágrafo: Taxa de entrega é prevista para serviços de delivery. Ela compõe custos operacionais, incluindo deslocamento e pagamento de entregadores. A cobrança também precisa estar claramente informada ao consumidor.

Parágrafo: Couvert alimentar abrange pães, patês e antepastos oferecidos antes da refeição. O pagamento é lícito quando há pedido explícito ou aviso prévio de cobrança. Caso o item seja colocado na mesa sem consentimento, pode haver contestação com base no CDC.

Parágrafo: Couvert artístico cobre atrações como música ao vivo, shows ou apresentações. A cobrança é permitida quando o restaurante informa previamente o valor, de forma visível. Somente apresentações artísticas reais costumam justificar esse encargo.

Parágrafo: Cobranças que não são permitidas dizem respeito a perdas de comanda. Multas fixas ou desvinculadas do consumo efetivo podem ser abusivas. O recomendado é cobrar apenas o que foi consumido.

Parágrafo: Cobrança por desperdício em rodízios ou buffets também é controversa. Procons costumam entender que pode configurar cobrança duplicada, pois o serviço já está incluso no preço. Medidas como educação do cliente e porções menores ajudam a reduzir o risco.

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