Foi publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União uma lei que regulamenta a produção de chocolate no Brasil. A norma vale para produtos nacionais e importados vendidos no país e define padrões mínimos de cacau.
A partir da nova regra, para um produto ser considerado chocolate deve conter pelo menos 35% de cacau. Em relação aos derivados, o chocolate em pó exige 32% de cacau, o ao leite 25% e o branco 20% de manteiga de cacau. As categorias amargo e meio amargo deixam de existir.
As embalagens deverão informar a composição de forma clara ao consumidor, segundo a lei. As empresas terão um prazo de um ano para ajustar seus rótulos e processos às novas regras.
Detalhes da regulamentação
A norma aborda tanto produção interna quanto importação, buscando padronizar a nomenclatura e evitar ambiguidades. A aplicação das regras terá fiscalização de órgãos competentes, conforme diretrizes regulatórias do setor alimentício.
Entre na conversa da comunidade