A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa por demitir uma mulher trans antes de uma cirurgia de redesignação de gênero. A dispensa, ocorrida semanas após a confirmação do procedimento, foi considerada discriminatória pelo TRT-2, que determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 33 mil.
Conforme o processo, a empresa já sabia da identidade da funcionária desde a contratação. A demissão ocorreu após a cirurgia ser autorizada pelo plano de saúde corporativo e, durante a recuperação, o convênio foi cancelado sem aviso prévio. A decisão baseou-se no abuso de direito e em normas da OIT que vedem discriminação.
A advogada Erica Coutinho, sócia do escritório, aponta que o julgamento reforça limites à dispensa imotivada. Embora a legislação permita desligamento sem justa causa, o Judiciário entende que esse direito não pode ser exercido de forma abusiva ou discriminatória.
Segundo a defesa, a funcionária era chamada pelo nome social apenas em alguns contextos, mesmo após solicitações para uso do registro social. A advogada ressalta que o tratamento também envolveria a restrição de acesso a espaços, como o banheiro, o que agrava a situação.
A empresa também sofreu o abalo do cancelamento do plano de saúde durante o período de recuperação. O tribunal entendeu que a combinação desses fatores caracteriza discriminação com relação à identidade de gênero.
Para a advogada Renatha Zulma, a decisão pode influenciar julgamentos futuros, especialmente em questões de nexo causal próximo à cirurgia e ao cancelamento do plano. O caso pode ainda ser levado ao TST por meio de recurso de revista, ou ao STF via recurso extraordinário, dependendo do caminho jurídico.
Impacto e desdobramentos
A decisão é vista como referência para julgamentos que envolvem discriminação de pessoas trans no ambiente de trabalho. Especialistas destacam a necessidade de proteção à dignidade e à identidade de gênero, mesmo diante de direitos trabalhistas amplos. A discussão segue em andamento nos tribunais superiores.
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