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Justiça fixa prazo de 100 dias para edital da área pericial do concurso PC-TO

Justiça determina edital do PC TO em cem dias para a área pericial, com sessenta vagas e déficit de quarenta e dois por cento no quadro

Justiça determina edital de concurso PC TO em até 100 dias para a área pericial
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A Justiça do Tocantins determinou ao governo estadual a reestruturação da Superintendência de Polícia Científica, incluindo a realização de um novo concurso PC TO em até 100 dias. O edital deverá prever vagas na área pericial e reforçar o quadro de servidores. A decisão aponta precariedade no setor, com risco à guarda de provas e ao atendimento à sociedade.

Além de investimentos em equipment e obras, o magistrado destaca a necessidade de ampliar o quadro. Há um déficit de 42% no quadro pericial, o que pode comprometer atividades técnicas e a prestação de serviços à Justiça. O prazo de 100 dias começa a contar a partir da intimação oficial do governo.

Cargos, vagas e condições

O concurso deve ofertar vagas para perito oficial e agente de necrotomia. Das 452 vagas autorizadas em março, 60 são para perito oficial. O cargo exige diploma de nível superior na área correspondente.

Para o agente de necrotomia, também é exigido diploma de nível superior. O pagamento do perito é de R$ 17.694,68, já o agente de necrotomia recebe R$ 7.917,97. Aíba de governança indica que o edital deverá ser publicado em até 100 dias.

Oficial investigador e distribuição de vagas

O novo concurso PC TO terá 323 vagas para o cargo de oficial investigador, criado pela Lei nº 4.653/2025. A remuneração do oficial investigador é de R$ 7.917,97, com exigência de nível superior em qualquer área.

A distribuição total prevista é: 69 vagas para delegado, 60 para perito oficial e 323 para oficial investigador. A comissão da seleção já foi formada e a banca organizadora ainda não foi divulgada.

Contexto e histórico

O edital atual integra a reorganização da Polícia Científica. O TJ TO já havia sinalizado mudanças estruturais na legislação e no funcionamento dos institutos de criminalística e médico-legal. A decisão reforça a obrigação de transparência na contratação e no provimento de cargos.

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