Marcinho VP, apontado como uma das principais lideranças do CV, teve a pena reduzida em 384 dias pela escrita de quatro livros durante o cumprimento da condenação. A decisão ocorreu no âmbito da Justiça Federal de Campo Grande, após o Superior Tribunal de Justiça reconhecer a remição pela produção literária.
A defesa sustenta que a remição pode ocorrer pela atividade intelectual e educativa, conforme entendimento recente do STJ. O caso envolve a aplicação da remição pela escrita, disciplinada pela resolução 391/21 do CNJ, ainda que não haja previsão expressa na legislação de execução penal.
Marcinho VP está preso desde 1996 e cumpre pena no sistema penitenciário federal. O pedido de remição foi negado inicialmente pela Justiça Federal, mas ganhou novo fôlego após o voto do ministro Sebastião Reis Júnior no STJ, que abriu caminho para nova análise pela Justiça Federal local.
No julgamento, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini considerou que a produção literária envolve planejamento, pesquisa, leitura e escrita, caracterizando esforço intelectual relevante. O magistrado manteve a adoção da linha da remição pela leitura como analogia para fixar o total de 384 dias.
O Ministério Público Federal divergiu, defendendo 30 dias de remição por obra, em linha com cursos profissionalizantes. Contudo, o juiz afastou a comparação, destacando a diferença entre carga horária verificável e o trabalho intelectual prolongado da criação de livro.
Ao final, o juiz concedeu 288 dias pelas três primeiras obras e 96 dias pela quarta, totalizando 384 dias. Com isso, Marcinho VP teve a pena reduzida de forma relevante durante o cumprimento da sentença.
A Academia Brasileira de Letras do Cárcere (ABLC), da qual Marcinho VP integra a cadeira 1 dedicada a Graciliano Ramos, comemorou a decisão. A ABLC ressaltou a importância do reconhecimento da remição pela publicação de obras para a reinserção social dos reeducandos.
Entre as obras citadas na defesa, destacam-se livros lançados entre 2017 e 2025, incluindo títulos sobre direito penal, temas carcerários e análise da legislação. O processo tramita sob o número 5003362-92.2018.4.04.7000, com decisões já publicadas.
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