O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) majorou a indenização por nexo entre câncer e trabalho com radiação ionizante, mantendo danos morais e ampliando para pensão mensal e plano de saúde durante o tratamento. O caso envolve um ex-empregado que atuava no beneficiamento de urânio, com diagnóstico de câncer de estômago. A perícia apontou relação entre a doença e atividades laborais com exposição à radiação.
O trabalhador desenvolveu o câncer após o encerramento do contrato, em 1989, com diagnóstico apenas em 2023. Em 2024 surgiu relatório médico indicando possível relação entre a enfermidade e o trabalho, o que embasou o pedido de reparação. A empresa contestou a prescrição e nexo causal, sustentando que o prazo havia decorrido e que não houve relação comprovada com as condições laborais.
Decisão
Ao julgar o recurso, a 4ª turma afastou a prescrição, entendendo que a ciência inequívoca da origem ocupacional ocorreu em 2024, quando o relatório médico conectou a enfermidade ao trabalho. O processo foi ajuizado no mesmo ano, portanto o prazo não havia transcorrido.
Na prática, ficou reconhecido o nexo concausal entre as atividades e o câncer gástrico. O laudo apontou que fatores extralaborais contribuíram, mas não excluiram a radiação como elemento concorrente para a doença. Assim, foi mantida a condenação de danos morais em R$ 200 mil.
A decisão reformou parcialmente a sentença para incluir pensionamento mensal, devido à incapacidade laboral total temporária durante o tratamento, correspondente ao último salário do trabalhador, com reavaliações a cada seis meses. Também foi determinado plano de saúde para o período de tratamento, nas mesmas condições dos empregados ativos.
Impacto e visão técnica
A advogada Érica Coutinho, do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca a importância do caso para doenças de manifestação tardia, em que os efeitos do trabalho surgem anos após o vínculo. Ela ressalta que a responsabilização não se esgota pelo tempo, desde que haja prova de contribuição do trabalho para o adoecimento.
Segundo Coutinho, o TRT-2 manteve a indenização por danos morais e acolheu o pensionamento e o convênio médico durante a recuperação, reforçando que o prazo prescricional começa com a ciência da extensão do dano e da origem ocupacional.
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