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Juiz reconhece união estável antes do casamento a viúva recebe pensão vitalícia

Justiça reconhece união estável anterior ao casamento e restabelece pensão por morte vitalícia à viúva, após limitação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quatro meses

Viúva receberá pensão vitalícia após reconhecimento de união estável.
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O juiz federal substituto Adeilson Luz de Oliveira, da 1ª vara de Paranaguá, reconheceu união estável anterior ao casamento e determinou o restabelecimento de pensão por morte vitalícia à viúva. O benefício havia sido cessado quatro meses após a concessão administrativa.

O INSS havia limitado a duração do benefício, entendendo que o casamento formalizado em dezembro de 2020 não preenchia o prazo mínimo para a pensão vitalícia.

A ação foi ajuizada após o INSS encerrar o pagamento, relativo ao falecimento do marido em julho de 2022. A autarquia sustentava a limitação com base no tempo de convivência.

Provas comprovadas da união estável

O magistrado verificou provas documentais e testemunhais de convivência anterior ao casamento, como comprovantes de endereço, documentos da beneficiária, contratos de serviços e fotos. Também houve publicações em redes sociais que atestaram vida em comum.

A prova oral corroborou a tese da viúva. Ela afirmou que o relacionamento começou em 2016 e evoluiu para vida compartilhada, com participação da beneficiária no cotidiano da família. O filho do segurado confirmou a duração da união estável e a participação da viúva.

Diante do conjunto probatório, o juiz entendeu que a união estável existia antes do casamento e perdurou até o falecimento, preenchendo os requisitos de publicidade, estabilidade e intenção de constituir família. Assim, afastou a limitação de quatro meses.

Com 50 anos na data do óbito, a viúva tinha mais de 18 contribuições ao INSS. A conclusão foi pela manutenção da pensão por morte vitalícia.

O INSS foi condenado a restabelecer o benefício desde a data de cessação, além de pagar parcelas vencidas e vincendas, com correção monetária e juros de mora. O processo é 5001002-19.2025.4.04.7008.

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