O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a guarda de um buldogue francês com a ex-esposa após disputa judicial. O ex-marido tentou obter o animal, dado de presente durante o casamento, mas teve o pedido negado. A decisão foi publicada na última semana.
Segundo o TJMG, o cachorro foi presente durante a união e a mulher comprovou ser a principal cuidadora do animal. A Justiça entendeu que o bem-estar do pet deve prevalecer na análise de guarda em casos de separação.
A mulher apresentou provas de cuidados, incluindo fotos e testemunhos, para mostrar a rotina e a responsabilidade na assistência ao buldogue francês. O ex-marido alegava ter condições de cuidar, mas não foi considerado suficiente.
A decisão reforça a jurisprudência de que o vínculo afetivo e os cuidados com o animal devem nortear disputas de guarda em divórcios. O bem-estar do pet foi apresentado como prioridade pelo tribunal.
O cachorro permanece sob os cuidados da ex-esposa, que afirma estar feliz com a decisão e continuará cuidando do animal com dedicação. A história destaca a relevância dos vínculos entre pessoas e pets.
Especialistas apontam que o caso serve como precedente regional, reforçando a avaliação do melhor interesse do animal em situações de separação. A decisão aponta para responsabilidade e afeto como fatores centrais.
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