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Nova lei amplia público do Passe Livre Estudantil na Paraíba

Lei na Paraíba amplia o público do Passe Livre Estudantil para estudantes da EJA (ciclos I a VI), com frequência mínima de oitenta por cento e recarga de quarenta e quatro passagens

Passe Livre Estudantil (Foto: SEE-PB)
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O governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (19), uma lei que amplia o alcance do Passe Livre Estudantil. A nova normativa amplia o público atendido pelo programa, antes restrito a alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e das 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, nos turnos diurno e noturno. Agora, estudantes dos Ciclos I a VI da Educação de Jovos e Adultos (EJA), em modalidade presencial e semipresencial, passam a ter acesso ao benefício.

A lei também altera a frequência mínima exigida para manter o benefício ativo. Será necessário cumprir pelo menos 80% das atividades escolares, considerando apenas faltas justificadas. A mudança visa ampliar a participação, mantendo critérios de acompanhamento educacional.

Quem pode acessar

O Passe Livre Estudantil continua voltado a estudantes matriculados na rede estadual de ensino e residentes nos municípios de Campina Grande, Santa Rita, Bayeux, João Pessoa e Cabedelo. O cadastro permanece gratuito e garante uma recarga mensal de 44 passagens.

Como se cadastrar

Para se inscrever, o estudante precisa apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência. Será realizada biometria facial durante o cadastro.

Benefício para estudantes com deficiência

No caso de alunos com deficiência, o programa também contempla os acompanhantes, com as mesmas exigências de documentação. Cada estudante cadastrado recebe um cartão do Passe Livre Estudantil, enquanto os acompanhantes recebem um cartão de identificação específico, com direito a 88 passagens.

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