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Justiça anula demissão de supervisor que descumpriu normas para evitar desabamento

Decisão unânime do TRT-RS anula demissão por justa causa de supervisor que atuou para evitar desabamento de telhado em Bagé

Demissão foi revertida para sem justa causa, garantindo direitos rescisórios para o supervisor
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O TRT-RS anulou a demissão por justa causa de um supervisor de obras que realizou um conserto sem treino ou autorização em uma viga estrutural do telhado de uma empresa em Bagé, Rio Grande do Sul. O objetivo era evitar o desabamento do telhado após o choque de um guindaste. Não houve indicação de data exata do ocorrido.

A decisão foi unânime entre os magistrados. Eles entenderam que a ação do supervisor foi necessária em situação de emergência para impedir que o telhado com placas solares desabasse sobre seis trabalhadores e um caminhão da empresa. O setor interno da empresa também contestou a aplicação da pena máxima.

A juíza Marcele Cruz Lanot Antoniazzi, da 1ª Vara do Trabalho de Bagé, afirmou que, embora haja infração ao realizar serviço em altura sem proteção, a urgência da situação justifica atenuar a gravidade da falta. A testemunha indicada pela empresa também confirmou que, em risco de vida, o supervisor pode agir para corrigir o problema antes de acionar o setor competente.

A demissão foi revertida para sem justa causa, assegurando ao supervisor o direito a aviso-prévio, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. A decisão destaca a avaliação de que a resposta imediata buscou evitar danos maiores, sem desvirtuar a necessidade de segurança no trabalho.

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