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STF amplia Lei Maria da Penha para casos fora do ambiente doméstico

Por unanimidade, Supremo votou para ampliar medidas protetivas a mulheres vítimas de violência de gênero

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF). | Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha a casos de violência contra a mulher baseada em gênero ocorridos fora do ambiente doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.

Até a última atualização desta reportagem, o placar estava em 8 a 0. O julgamento ainda não havia sido concluído, pois os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia ainda precisavam votar. O caso é analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), que tem repercussão geral reconhecida — ou seja, a decisão deverá orientar processos semelhantes em todo o Judiciário.

O processo teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A corte estadual havia negado a aplicação de medidas protetivas a uma mulher que sofreu ameaças motivadas por razões de gênero em um contexto comunitário, sob o entendimento de que não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.

O julgamento discute o Tema 1.412 de repercussão geral e foi retomado nesta quarta após as manifestações das partes e de entidades admitidas no processo. Em maio, quando o caso começou a ser analisado, entidades defenderam que a proteção da Lei Maria da Penha também alcançasse situações de violência de gênero em espaços públicos, profissionais, institucionais e digitais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A decisão permite que as medidas sejam aplicadas a casos de violência contra a mulher baseada em gênero ocorridos fora do ambiente doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.

Os ministros chegaram à unanimidade na sessão desta quarta-feira (19). O caso é analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), que tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão deverá servir de orientação para processos semelhantes em todo o Judiciário.

O processo teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A corte estadual havia negado a aplicação de medidas protetivas a uma mulher que sofreu ameaças motivadas por razões de gênero em um contexto comunitário, sob o entendimento de que não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.

O julgamento discute o Tema 1.412 de repercussão geral e foi retomado nesta quarta após as manifestações das partes e de entidades admitidas no processo. Em maio, quando o caso começou a ser analisado, entidades defenderam que a proteção da Lei Maria da Penha também alcançasse situações de violência de gênero em espaços públicos, profissionais, institucionais e digitais.

+ STF retira de pauta julgamento sobre eleição para mandato-tampão no RJ

Votos no Plenário

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela ampliação do alcance das medidas. Para ele, a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve alcançar toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de a agressão ocorrer dentro de uma relação doméstica, familiar ou afetiva.

Fachin afirmou que a violência de gênero não deve ser tratada apenas como um conflito individual ou privado. Segundo o ministro, ela também está relacionada a padrões de discriminação que atingem direitos como liberdade, igualdade, integridade física e psicológica, autonomia e dignidade das mulheres.

Na tese proposta pelo relator, as medidas protetivas devem ser aplicadas pelo juízo competente sempre que houver situação de risco à integridade física da mulher. Fachin também afirmou que a violência de gênero pode ocorrer em diferentes ambientes e interações sociais, incluindo espaços profissionais e institucionais.

Os demais ministros que já votaram acompanharam o relator, com algumas sugestões para a redação da tese. Flávio Dino propôs uma referência específica à violência política de gênero, enquanto Cristiano Zanin sugeriu estabelecer que um pedido de medida protetiva apresentado a um juiz materialmente incompetente seja analisado quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, com posterior encaminhamento ao juízo competente.

A decisão ocorre no ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. A norma, instituída pela Lei nº 11.340/2006, criou mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra mulheres.

+ 20 anos da Lei Maria da Penha: medidas protetivas ainda enfrentam desafios

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