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Anvisa atualiza regras sanitárias para aviões e aeroportos; confira

Norma da agência amplia exigências sobre água, limpeza, resíduos e saúde

Anvisa atualiza regras sanitárias para aviões e aeroportos
Anvisa atualiza regras sanitárias para aviões e aeroportos (Crédito: Divulgação/Latam)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aviões no Brasil. A nova norma estabelece medidas para garantir a qualidade da água, a limpeza dos ambientes, o controle de pragas, o gerenciamento de resíduos e a prestação de serviços de saúde.

A resolução publicada nesta quarta-feira (26), substitui uma regulamentação que estava em vigor desde 2002. As novas regras começam a valer em 150 dias.

Entre as mudanças está a exigência de um Sistema de Gestão da Qualidade para aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão, além de empresas aéreas que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aviões no Brasil. A nova norma estabelece medidas para garantir a qualidade da água, a limpeza dos ambientes, o controle de pragas, o gerenciamento de resíduos e a prestação de serviços de saúde.

A resolução publicada nesta quarta-feira (26), substitui uma regulamentação que estava em vigor desde 2002. As novas regras começam a valer em 150 dias.

Entre as mudanças está a exigência de um Sistema de Gestão da Qualidade para aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão, além de empresas aéreas que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

O sistema deverá incluir políticas de segurança sanitária, auditorias, controle de documentos, qualificação de fornecedores e treinamento periódico dos trabalhadores.

O que muda nos aeroportos?

Os aeroportos deverão manter medidas para garantir:

  • fornecimento de água potável;
  • limpeza e desinfecção dos terminais;
  • gerenciamento de resíduos;
  • controle de pragas;
  • funcionamento adequado dos sistemas de climatização;
  • serviços de saúde.

Regras para as companhias aéreas

As empresas deverão controlar a qualidade da água oferecida aos passageiros, a segurança dos alimentos servidos durante os voos, a limpeza e desinfecção das aeronaves e o descarte de resíduos.

Também deverão adotar medidas para evitar insetos, roedores e outros animais que possam oferecer riscos à saúde pública.

A norma prevê ainda planos específicos para áreas como água potável, resíduos sólidos e limpeza e desinfecção.

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Prazo para adaptação

As organizações terão 24 meses para implementar todas as medidas. A gestão documental e os treinamentos dos funcionários deverão estar estruturados nos primeiros 12 meses.

A resolução também estabelece procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em eventos sanitários de importância nacional ou internacional, aeroportos e companhias aéreas deverão seguir as orientações específicas das autoridades sanitárias.

Para aeroportos que pretendem iniciar operações internacionais, será necessária uma avaliação sanitária prévia da Anvisa, que poderá incluir inspeções presenciais.]

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