Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Desembargadora libera volta de 3 bets em SP e chama proibição de ‘verdadeiro confisco’

Decisão beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online; Advocacia-Geral da União (AGU) diz que vai recorrer

Imagem mostra celular. Na tela, há várias opções de casas de aposta para download
A magistrada também apontou a previsão de multa diária de R$ 200 mil ao governo federal em caso de descumprimento da decisão | Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou a retomada provisória das operações de três plataformas de apostas online, apesar da proibição das bets estabelecida pelo governo Lula em setembro. A decisão beneficia a empresa CDA Gaming Ltda., responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A determinação foi assinada na terça-feira (3) pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, e não suspende os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026 para todo o setor. Seus efeitos são restritos à CDA Gaming e à autorização concedida à empresa.

A decisão também determina o restabelecimento dos sites e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à continuidade das atividades. A autorização é provisória e permanece válida até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou uma nova decisão judicial.

+ Audiência sobre bets: governo defende proibição e clubes falam em prejuízos

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Portal Tela que irá recorrer da decisão. Em resposta à reportagem, a AGU confirmou que pretende contestar a determinação do TRF-3, mas não apresentou detalhes sobre os argumentos que serão utilizados no recurso.

Desembargadora fala em “verdadeiro confisco”

A CDA Gaming recorreu à Justiça após ter um pedido de liminar negado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. No processo, a empresa alegou que havia pago ao governo federal R$ 30 milhões pela autorização para explorar apostas esportivas e jogos online, com validade até 31 de dezembro de 2029.

Para a empresa, a interrupção antecipada das atividades violaria os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da proporcionalidade.

Ao analisar o recurso, a desembargadora acolheu os argumentos sobre os prejuízos provocados pelo encerramento das operações.

+ Bets tiraram R$ 62,5 bilhões das famílias brasileiras em 2025

“A extinção das autorizações em prazo tão curto causa enorme prejuízo aos autorizados, desrespeitando, por outro lado, os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou.

A magistrada também criticou a ausência de previsão de devolução dos valores pagos pela outorga ou de indenização aos operadores afetados pela proibição.

Segundo ela, a medida configura um “verdadeiro confisco”.

Governo proibiu bets em setembro

O governo Lula anunciou em 25 de setembro a proibição das apostas online no Brasil. Os sites e aplicativos começaram a ser bloqueados em 6 de outubro. As empresas também foram obrigadas a devolver os saldos mantidos pelos apostadores nas plataformas.

Na ocasião, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva justificou a decisão pelos impactos das apostas sobre a população, especialmente o endividamento das famílias.

“Isso é como um câncer. Ou a gente tira o tumor, ou vai matar gente”, afirmou Lula durante o anúncio.

O setor, por outro lado, contestou a proibição. Em manifestação conjunta, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) argumentaram que a medida poderia favorecer plataformas ilegais e sem regulamentação.

Justiça questiona justificativa do governo

Na decisão, Adriana Pileggi também questionou a justificativa apresentada pelo governo para proibir as apostas online.

A medida provisória sustenta que os mecanismos de regulamentação existentes não têm sido suficientes para proteger a saúde, os consumidores, crianças, adolescentes e a estabilidade financeira das famílias.

A desembargadora, porém, considerou que o interesse público não permite à administração alterar repentinamente autorizações concedidas por prazo determinado.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado”, escreveu.

A magistrada também apontou a previsão de multa diária de R$ 200 mil ao governo federal caso a determinação não seja cumprida.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais