Um homem de 45 anos foi preso em São Paulo por desobediência e deveria cumprir 15 dias de pena, mas acabou detido por dois meses no Rio de Janeiro devido a problemas legais. Ele foi preso em 3 de março e liberado apenas em 10 de maio, mesmo com um alvará de soltura da Justiça de São Paulo, que já havia declarado que a pena estava cumprida. Durante a audiência, a defesa argumentou que o crime não era grave e que um habeas corpus estava em vigor, mas a Justiça do Rio não conseguiu revisar a decisão de São Paulo, resultando em uma detenção ilegal. Após um mês, a Justiça paulista enviou o alvará de soltura, mas a polícia do Rio e a Secretaria de Administração Penitenciária não foram informadas. O Tribunal de Justiça do Rio confirmou que a pena já havia sido extinta em 3 de abril, mas a Polícia Civil disse que apenas cumpriu o mandado ativo. Um professor de Direito comentou que erros assim são raros, mas graves, e que a ordem de prisão deveria ter sido retirada do sistema após a extinção da pena.
Um homem de 45 anos foi condenado a 15 dias de prisão por desobediência em São Paulo, mas acabou detido por dois meses no Rio de Janeiro devido a um entrave jurídico. Ele foi preso em 3 de março e liberado apenas em 10 de maio, mesmo após a Justiça paulista expedir um alvará de soltura, pois a pena já havia sido cumprida.
Durante a audiência de custódia, a defesa argumentou que o crime não apresentava gravidade e que um habeas corpus estava em vigor. No entanto, a Justiça do Rio se declarou incompetente para revisar a decisão do tribunal paulista, resultando em uma detenção ilegal. O homem, que deveria ter cumprido sua pena em regime aberto, foi mantido em uma unidade prisional carioca.
Falha no Sistema Judicial
Após um mês de prisão, a 1ª Vara de Presidente Epitácio (SP) expediu o alvará de soltura, informando que o homem já havia cumprido sua pena. O defensor público que identificou a falha alertou as autoridades sobre a situação. O advogado Eduardo Newton destacou que a polícia carioca e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio não foram informadas sobre a necessidade de soltura.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi acionado pela defesa, que solicitou a liberação imediata do homem. O juiz Antônio da Rocha Lorenço Neto, do TJRJ, confirmou que a pena já havia sido extinta em 3 de abril. A Polícia Civil do Rio afirmou que apenas cumpriu o mandado ativo e que a responsabilidade pela fiscalização da prisão era da Justiça.
Análise de Especialistas
Rodrigo Azevedo, professor de Direito Penal da PUC-RS, comentou que situações como essa são raras, pois a Justiça possui mecanismos para identificar falhas. Ele ressaltou que, mesmo em casos de penas curtas, erros que resultam em detenção prolongada são graves. Azevedo enfatizou que a ordem de prisão deveria ter sido retirada do sistema após a extinção da pena, e que a demora na soltura é inaceitável.
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