- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aumentar os requisitos para a cobertura de tratamentos não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- A decisão, tomada em sessão com divergências entre os ministros, estabelece cinco critérios cumulativos que devem ser atendidos.
- O relator, Luís Roberto Barroso, afirmou que a concessão judicial de tratamentos fora do rol da ANS deve ser a exceção.
- Os critérios incluem a comprovação do pedido ao plano de saúde, análise de negativa ou demora “irrazoável”, consulta a especialistas e verificação da análise pela ANS.
- A nova interpretação busca equilibrar a proteção dos usuários com a viabilidade das operadoras de saúde.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, aumentar os requisitos para que planos de saúde cubram tratamentos não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, que ocorreu em sessão marcada por divergências entre os ministros, estabelece cinco critérios cumulativos que devem ser atendidos.
O relator da proposta, Luís Roberto Barroso, argumentou que a concessão judicial de tratamentos fora do rol da ANS deve ser a exceção. Os critérios incluem a comprovação de que o pedido foi feito ao plano de saúde, a análise de negativa ou demora “irrazoável”, e a consulta a especialistas. Além disso, é necessário verificar se o procedimento foi analisado pela ANS e não incorporado à lista.
A nova interpretação surge em resposta à lei de 2022, que transformou o rol da ANS de taxativo para exemplificativo, permitindo maior flexibilidade às operadoras. Com a decisão, a ANS deverá ser notificada caso um pedido de cobertura seja aceito, para avaliar a inclusão do tratamento na lista obrigatória.
Divergências entre os Ministros
Durante o julgamento, Flávio Dino e outros ministros expressaram preocupações sobre a possibilidade de um rol taxativo criar um subgrupo de usuários sem acesso a tratamentos necessários. Dino defendeu que a ANS deve ter um papel regulador mais ativo, enquanto Barroso e Nunes Marques enfatizaram a necessidade de garantir que apenas tratamentos com comprovação de eficácia sejam cobertos.
A decisão foi aprovada por sete votos a quatro, refletindo a complexidade da relação entre saúde pública e assistência privada no Brasil. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) já havia questionado a nova interpretação, argumentando que as exigências impostas às operadoras superam as obrigações do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com essa mudança, o STF busca equilibrar a proteção dos usuários com a viabilidade das operadoras, estabelecendo diretrizes claras para a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS.
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