A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou uma ordem que suspendia o Mercado Bitcoin e impunha uma multa por oferecer 11 tokens que a CVM considerava valores mobiliários. A decisão foi anunciada em 25 de março, permitindo que a exchange, a maior do Brasil, continuasse suas operações. A ordem de suspensão, emitida em 11 de março, previa uma multa diária de R$ 100 mil. Após ser notificada, o Mercado Bitcoin suspendeu as negociações dos tokens, que representavam apenas 2% do volume total de transações. O CEO da exchange, Reinaldo Rabelo, afirmou que a CVM não deixou claro o que deveria ser feito e que os tokens não se encaixavam em um modelo de investimento coletivo. A história começou em 2020, quando o Mercado Bitcoin consultou a CVM sobre a classificação de um ativo digital e recebeu autorização para oferecer outros tokens. A CVM reconheceu que a ordem de suspensão era vaga e causou confusão, e o diretor Otto Lobo destacou que isso dificultou a orientação para os investidores. O caso será enviado para uma análise mais detalhada pela Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou uma ordem de suspensão que havia imposto uma multa ao Mercado Bitcoin por oferecer 11 tokens considerados valores mobiliários. A decisão foi anunciada em 25 de março e permitiu a continuidade das operações da exchange, que é a maior do Brasil.
A ordem de suspensão, emitida em 11 de março, previa uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Após a notificação, o Mercado Bitcoin suspendeu as negociações dos tokens em questão, que representavam apenas 2% do volume total de transações na plataforma. A equipe jurídica da exchange trabalhou intensamente para contestar a decisão.
O CEO do Mercado Bitcoin, Reinaldo Rabelo, afirmou que a deliberação da CVM não especificou claramente as ações a serem tomadas e que os tokens não se enquadravam em um modelo de investimento coletivo. A história começou em 2020, quando a exchange consultou a CVM sobre a classificação de um de seus ativos digitais, recebendo autorização para a oferta de outros tokens.
A CVM reconheceu a nulidade da ordem de suspensão, citando sua redação vaga, que causou confusão no mercado. O diretor Otto Lobo destacou que a falta de clareza dificultou a orientação adequada para investidores. O processo será encaminhado para análise mais aprofundada pela Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR).
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