O 1º grupo de trabalho da Câmara apresentou nesta quarta-feira, 10 de julho de 2024, um relatório com alterações à reforma tributária. Entre as mudanças, ficou formalmente estabelecida a incidência escalonada do Imposto sobre Bebidas Alcoólicas, em um período de 2029 a 2033.
O objetivo da gradação é evitar carga tributária excessiva sobre o setor. O grupo já havia sinalizado a possibilidade de a mudança ocorrer, conforme divulgado. O documento completo está disponível em ata publicada pelos congressistas.
A ideia central é que o chamado “imposto do pecado” (Imposto Seletivo) passe a incorporar, para bebidas alcoólicas, o diferencial entre as alíquotas do ICMS e o percentual modal do seletivo. A cobrança pode ocorrer por meio de estimativa para um conjunto de bebidas ou de forma diferenciada por produto.
O texto também determina que a fixação das alíquotas não ficará condicionada à manutenção da carga tributária do setor nem de qualquer categoria de bebidas. A gradação deve levar em conta teor alcoólico e volume da bebida, conforme já previsto no primeiro relatório do grupo.
O valor definitivo das alíquotas será publicado posteriormente, por meio de lei ordinária. O Imposto Seletivo existe para reduzir consumo de produtos danosos à saúde e ao meio ambiente, além de ampliar a arrecadação.
Outros itens que passaram pela avaliação do relatório desta quarta-feira incluem mudanças relevantes para o Imposto Seletivo em diferentes setores. Confira abaixo as principais alterações apresentadas:
- minério de ferro: alíquota limitada a 0,25%, com teto de 1% para o conjunto do setor.
- veículos elétricos: inclusão dos códigos de carros elétricos e carrinhos de golfe na incidência.
- automóveis: passou a considerar destinação específica, como uso por taxistas ou pessoas com deficiência, na gradação da taxa incidente sobre o produto.
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