O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 foi encerrado às 23h59 da sexta-feira (29/5). Microempreendedores individuais (MEIs) que estão obrigados, mas não entregaram, entram em atraso e devem regularizar a situação para evitar aumentos de penalidades. A Receita Federal interrompeu o processamento de novas transmissions até a reabertura, prevista para as 9h de segunda-feira (1º/6).
A obrigatoriedade de declarar depende dos rendimentos e bens do contribuinte, não apenas do status de MEI. Segundo Nayhara Cardoso, advogada tributária, a necessidade de entrega é definida pela Receita com base em critérios como rendimentos, bens e operações.
Quem precisa declarar em 2026 inclui contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos ou sujeitos à tributação na fonte acima de R$ 200 mil, ganho de capital acima de R$ 40 mil, bens e direitos acima de R$ 800 mil ou receita rural superior a R$ 177.920.
Para o MEI verificar se ultrapassou o limite, é preciso separar faturamento da renda pessoal. Parte da receita bruta é isenta, variando conforme a atividade: 8% para comércio/indústria, 16% para transporte de passageiros, 32% para serviços. O que exceder esses percentuais, após deduções, é renda tributável.
Mesmo com atraso, a declaração pode ser enviada pelos canais oficiais da Receita Federal. O processo é o mesmo, mas gera multa automática por atraso. O passo a passo envolve acessar o Meu Imposto de Renda, portal ou PGD, organizar documentos e transmitir.
Após envio, a Receita gera a notificação de multa e o DARF para pagamento. Acompanhe o processamento pelo portal e-CAC ou aplicativo da Receita. Experts recomendam monitorar inconsistências no portal, pois a malha fina pode ocorrer após o envio.
Nátaly Zamaro, CEO da Spot Finanças, destaca a necessidade de acompanhar o andamento e confirmar pendências no portal e-CAC. O objetivo é evitar problemas com a regularização, incluindo multas e restrições de crédito.
Sobre multas, a entrega fora do prazo leva incidência de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de 165,74 reais e potencial de até 20% do imposto. A situação pode gerar CPF irregular, dificultando abertura de contas, crédito e financiamentos.
Além do aspecto financeiro, a regularização envolve pendências com a Receita e impactos indiretos para o MEI. Mesmo com CNPJ ativo, irregularidades fiscais podem prejudicar a comprovação de renda e contratos com parceiros.
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