O juiz Carlos Magno Ferreira, da 6ª vara Cível de Vitória/ES, reduziu os juros de um empréstimo pessoal não consignado para a taxa média divulgada pelo Banco Central. A decisão revisa contrato firmado em março de 2023.
A consumidora alegou que os juros eram de 5,90% ao mês, enquanto a taxa de referência do BC para a mesma modalidade no período era 5,40% ao mês. Com base nisso, pediu a revisão e a restituição dos valores cobrados em excesso.
Na contestação, a instituição financeira sustentou a legalidade dos juros, afirmou que não há limitação pela Lei de Usura e que não havia fundamento para a revisão contratual. O processo tramita na Justiça do Espírito Santo.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que contratos bancários seguem o CDC, mas afirmou que a revisão judicial ocorre apenas em situações excepcionais de abusividade. A intervenção é possível quando há discrepância com a média de mercado.
Constatando a diferença entre 5,90% ao mês e 5,40% ao mês, o juiz declarou a nulidade da cláusula de juros considerados excessivos e ordenou que a taxa fosse ajustada à média de mercado. A consumidora também deverá receber os valores pagos a maior.
A sentença determina a devolução das quantias excedentes pela instituição financeira, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença. O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua em defesa da consumidora.
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