A Justiça Federal do Distrito Federal negou nesta quarta-feira (10.jun.2026) o pedido de liminar da Fiec (Federação das Indústrias do Ceará) e do Sindienergia para suspender os resultados do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) 2026. O leilão contratou 515 bilhões de reais em potência, valor que será rateado entre os consumidores nos próximos anos.
A decisão mantém a validade dos contratos e a homologação, aprovada pela Aneel na terça (9.jun). A Agência havia autorizado a assinatura dos acordos, após analisar as irregularidades apontadas anteriormente por entidades envolvidas no certame.
A ação foi ajuizada após contestações sobre a modelagem, o teto de preços e o volume de potência contratada. Questionamentos já haviam sido levantados pela Justiça do DF em outra ação, que também citava as mesmas possíveis falhas.
O juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do TRF-1, explicou que as reclamações já foram examinadas pelo tribunal e que a liminar da Justiça cearense não impediu a homologação. O magistrado destacou que o mérito do tema cabe ao DF.
Ao analisar os resultados, a diretoria da Aneel entendeu que não havia impedimentos para prosseguir com a homologação e a assinatura dos contratos. O relator, Fernando Mosna, ressaltou que eventuais determinações posteriores devem ser observadas pelos órgãos de controle.
Contexto do LRCap
Entidades, empresas e associações do setor de energia intensificaram a pressão sobre o leilão realizado em março, que contratou 19,5 GW de reserva para momentos de alta demanda. A iniciativa envolve ações em Cade, MPF, TCU e na Justiça Federal, com recursos ainda tramitando.
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