O Ministério da Fazenda vai cobrar tributos de influenciadores que divulguem bets ilegais no Brasil. Uma portaria publicada na quinta-feira (18) transfere a responsabilidade tributária a quem faz propaganda de casas de apostas de quota fixa sem autorização no país. A cobrança pode incluir Imposto de Renda, PIS, Cofins e outras obrigações, mesmo que as plataformas não tenham sede no Brasil.
A medida envolve também fintechs que promovam movimentações de recursos para operadores de apostas irregulares, mesmo após notificações da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A Receita observa que a receita dessas apostas, mesmo que gerada no exterior, pode ter passagem por vias no Brasil.
Barreirinhas afirmou que a penalidade é justa: se o influencer lucra com apostas ilegais, deve pagar os tributos correspondentes. A secretária Daniele Cardoso informou que o Conar colaborará para indicar influenciadores envolvidos, buscando mecanismos mais eficazes de fiscalização.
Medidas e responsabilidades fiscais
Segundo o governo, a medida visa responsabilizar quem divulga apostas não autorizadas, com sanções já previstas pela SPA e, adicionalmente, cobrança de IR, PIS e Cofins pela Receita Federal. A portaria amplia a atuação de fiscalização sobre conteúdos de apostas.
Mora histórica e atuação regulatória
A SPA deve ampliar a atuação em conjunto com a Receita para identificar perfis e conteúdos relevantes. A Secretaria de Prêmios e Apostas também coordena ações com bancos e instituições financeiras para bloquear recursos de operadores ligados a sites irregulares.
Consequências operacionais e sanções
O governo planeja bloquear recursos de empresas e derrubar sites irregulares via Anatel, com notificações a instituições financeiras para o bloqueio em até 48 horas. O BC e o Ministério da Justiça acompanharão o processo de contraditória e validação das medidas.
O decreto voltado ao bloqueio de recursos de apostas ilegais também prevê destinação desses ativos ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O CMN deverá detalhar procedimentos administrativos para o não cumprimento das instituições do sistema financeiro.
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